Não perca o prazo, você tem 60 dias para fazer a solicitação.
O processo de habilitação deve ser realizado no Portal de Atendimento da Receita (e-CAC), mediante a apresentação dos documentos necessários. Não perca o prazo, você tem 60 dias para fazer a solicitação, de 03 de junho a 02 de agosto de 2024. Lembre-se: pedidos realizados após esta data não serão considerados pela Receita.
A habilitação é destinada exclusivamente às empresas cuja atividade principal ou preponderante esteja relacionada às atividades descritas na instrução normativa (anexo I), com data inicial a partir de 18/03/2022.
Mas atenção! Há outros requisitos a serem cumpridos para a habilitação do PERSE. Por exemplo, empresas inativas no período entre 2017 e 2021 não terão direito ao benefício.
Além disso, é imprescindível não possuir débitos fiscais, estar livre de condenações por improbidade administrativa, não possuir débitos no Cadin, não estar sujeito a sanções ambientais, não ter dívidas com o FGTS e não possuir registros no CNEP.
Fique atento a todas essas condições para garantir o acesso ao PERSE e aproveitar os benefícios oferecidos por esse importante programa de retomada do setor de eventos.